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Emenda - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (5937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto nº 1864/2021 que “Altera a Lei no 6.664, de 3 de setembro de 2020, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 2º da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem visa adequar o texto do presente Projeto de Lei, no sentindo de permitir que a proposição cumpra os parâmetros estabelecidos no art. 150, §16, inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal. Em razão da promulgação da Emenda à Lei Orgânica nº 118/2020, o dispositivo supramencionado foi alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 150. [...]
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente;
A alteração do Anexo XIII, que pretende o art. 2º proposto no presente PL 1.864/2021, restringe as emendas individuais dos Deputados Distritais, quando propostas na área da Assistência Social, apenas ao que tange aos programas destinados à criança e ao adolescente, o que claramente não é caso previsto no texto atual da LODF.
Ademais, na Exposição de Motivos do PL 1.864/2021, o Excelentíssimo Senhor Governador, faz remissão à ELO nº 112/2019, que não está mais em vigor, em razão da aprovação e promulgação da ELO nº 118/2020.
Portanto, assim a presente supressão proposta tem a intenção de manter, como hoje vigora, a possibilidade de apresentação das emendas impositivas nas mais diversas áreas de atuação da Assistência Social.
Pelas razões expostas, em consonância com a competência desta Casa de Leis, propomos a presente supressão, para a qual peço o apoio dos nobres pares.
Sala de sessões,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 19:07:10
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 14:49:19 -
Indicação - (5938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Brazlândia junto aos órgãos competentes, que verifique a falta de médicos e enfermeiros no hospital Regional de Brazlândia; e providências para limpeza na cidade, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Brazlândia junto aos órgãos competentes, que verifique a falta de médicos e enfermeiros no hospital Regional de Brazlândia; e providências para limpeza na cidade, na Região Administrativa de Brazlândia- RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade de Brazlândia pede por melhorias no atendimento no Hospital Regional. A falta de médicos tem deixado a população desamparada. Tem sido comum os moradores chegar nas unidades de saúde e não ter médicos e enfermeiros, e acabam procurando outras cidades para atendimento.
Os moradores reclamam da necessidade de limpeza na cidade, haja vista que encontra-se poluída com lixos e entulhos acumulados de construções próximas, constituindo um meio ambiente nocivo à comunidade e em especial para o trânsito.
Pela falta de limpeza, estão sofrendo também com odores e riscos de doenças.
Cabe ao poder público alcançar solução definitiva para essa situação e proporcionar bem estar aos cidadãos, procedendo a melhoria também da coleta de lixos.
Assim, solicito à Administração Regional de Brazlândia junto aos órgãos competentes, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, tomando as devidas providências para o bem-estar e conforto da população daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:30:06 -
Projeto de Lei - (5939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Dos Senhores Deputados Delegado Fernando Fernandes e Hermeto)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Vasco Viana de Andrade, que está situado no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Vasco Viana de Andrade, que está situado no Núcleo Bandeirante.
Art. 2º O Estádio Vasco Viana de Andrade poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, conforme critérios dos órgãos competentes.
Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.
Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e ações realizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas à captação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil os Estádios de Futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por tal motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio Vasco Viana de Andrade, situado no Núcleo Bandeirante, que também é conhecido como “Estádio da Metropolitana”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
No Estádio da Metropolitana, ocorreram jogos de vários times, sendo especialmente utilizado para os jogos dos times Atlético Bandeirante e pelo Esporte Clube Dom Pedro II.
Importa, sempre, destacar a relevância e o interesse social do futebol e de outras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.
Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n° 9.615/1998, o desporto é um direito individual, com base nos princípios de soberania.
Nesse sentido, é garantida a autonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.
Ademais, é garantida a democratização, pelas condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.
Assim, a liberdade é expressada, também, pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor.
Sendo dever do Estado garantir o direito social, por meio do fomento às práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um ( art. 217, CF).
Com efeito, o dever do Poder Público em incentivar o lazer, como forma de promoção social, aplica-se ao apoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.
Outrossim, os estádios de futebol são importantes para a sociedade brasileira e precisam ser mais valorizados, divulgados e apoiados.
Afinal, os Estádios precisam de manutenção, melhorias e, por vezes, de reformas.
Sendo que, para tanto, faz-se necessário gestão administrativa responsável e recursos financeiros.
Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural, social e econômico no Distrito Federal do Estádio Vasco Viana de Andrade está alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais; e, ainda, visa ampliar a visibilidade dos estádios do DF.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 09:40:07
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:13:26 -
Indicação - (5940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Sugere ao Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Economia do Distrito Federal a nomeação de todos os Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, aprovados no Concurso Público Para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento desta Casa de Leis, sugere ao Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Economia do Distrito Federal a nomeação de todos os Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, aprovados no Concurso Público Para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Senhor Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Economia do Distrito Federal a nomeação de todos os Enfermeiros da Família e Comunidade, Enfermeiros Obstetras, aprovados no Concurso Público Para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para especialidades da Carreira Enfermeiro, conforme Edital nº 08, de 02 de março de 2018.
Tendo em vista a Homologação do Concurso em julho de 2018, com validade prevista até maio de 2024, e, em virtude da suspensão dos prazos de vigência de concursos homologados até fevereiro de 2020, Lei 6.662, de 21 de agosto de 2020, fica configurado a possibilidade de provimento dos cargos autorizado no Edital em apreço.
Vale ressaltar que o Governo chegou a divulgar a contratação dos enfermeiros da família, que são generalistas, ou seja, podem desempenhar função nas unidades de atendimento da Rede. Entretanto, a Secretaria de Economia não tem autorizado a nomeação para as vacâncias de aposentadoria, alegando dificuldade orçamentárias e financeiras.
Por outro lado, a Secretaria de Saúde tem contestado o pleito da Comissão de Aprovados no sentido de preencher as vacâncias desde 2015. Afirma que a carreira foi criada em 2018 e que só a partir dessa data devem ser observadas a abertura de vagas para provimento de cadastro de reserva, o que parece conflitante com as necessidades da própria Secretaria, que divulgou recentemente a recontratação emergencial e temporária dos servidores já aposentados, em virtude da crise gerada pela pandemia de covid-19.
Consideradas as vacâncias desde 2015, a Secretaria de Saúde tem a necessidade de contratação de mais 262 enfermeiros com carga horária de 40h semanais e de 94 com carga horaria de 20h semanais, o que totaliza 356 novos servidores, sem mencionar as necessidades advindas da abertura de hospitais de campanha e de novos leitos para atendimento dos pacientes com Covid-19.
Portanto, a indicação é uma sugestão para que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, preencha as vagas abertas em função das vacâncias (aposentaria, exoneração e falecimento), na carreira de enfermeiro, em todas as unidades de atendimento da Rede.
Vale destacar que a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria já emitiu Nota Técnica nº 265/2020, que confere suporte para o aproveitamento do cadastro de reserva do já mencionado concurso, uma vez que se trata de carreira “genérica”, o que permitiria o provimento das vagas.
Pelo exposto, e tendo em vista a importância que o caso requer, espero contar com o apoio dos meus pares no sentido de aprovarem a presente indicação o mais rápido possível.
Sala das Sessões, em 26 de abril de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 20:07:12 -
Projeto de Lei - (5941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Dos Senhores Deputados Delegado Fernando Fernandes e Jorge Vianna)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Joaquim Domingos Roriz, que está situado em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Joaquim Domingos Roriz, que está situado em Samambaia.
Art. 2º O Estádio Joaquim Domingos Roriz poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, conforme critérios dos órgãos competentes.
Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.
Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e ações realizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas à captação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil os Estádios de Futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por tal motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio Joaquim Domingos Roriz, situado em Samambaia, que também é conhecido como “Rorizão”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
No Estádio Rorizão ocorreram jogos de vários times, sendo especialmente utilizado para os jogos do time Samambaia Futebol Clube.
Importa, sempre, destacar a relevância e o interesse social do futebol e de outras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.
Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n° 9.615/1998, o desporto é um direito individual, com base nos princípios de soberania.
Nesse sentido, é garantida a autonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.
Ademais, é garantida a democratização, pelas condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.
Assim, a liberdade é expressada, também, pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor.
Sendo dever do Estado garantir o direito social, por meio do fomento às práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um ( art. 217, CF).
Com efeito, o dever do Poder Público em incentivar o lazer, como forma de promoção social, aplica-se ao apoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.
Outrossim, os estádios de futebol são importantes para a sociedade brasileira e precisam ser mais valorizados, divulgados e apoiados.
Afinal, os Estádios precisam de manutenção, melhorias e, por vezes, de reformas.
Sendo que, para tanto, faz-se necessário gestão administrativa responsável e recursos financeiros.
Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural, social e econômico no Distrito Federal do Estádio Joaquim Domingos Roriz está alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais; e, ainda, visa ampliar a visibilidade dos estádios do DF.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:44:01
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 20:14:13 -
Projeto de Lei - (5942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Juscelino Kubitschek, que está situado no Paranoá.
Art. 2º O Estádio Juscelino Kubitschek poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, conforme critérios dos órgãos competentes.
Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.
Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e ações realizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas à captação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil os Estádios de Futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por tal motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio Juscelino Kubitschek, situado no Paranoá, que é conhecido por “JK”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
No Estádio JK ocorreram jogos de vários times, sendo especialmente utilizado para os jogos do Time Paranoá Esporte Clube.
Importa, sempre, destacar a relevância e o interesse social do futebol e de outras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.
Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n° 9.615/1998 o desporto é um direito individual, com base nos princípios de soberania.
Nesse sentido é garantida a autonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.
Ademais, é garantida a democratização, pelas condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.
Assim, a liberdade é expressada, também, pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor.
Sendo dever do Estado garantir o direito social, por meio do fomento às práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um ( art. 217, CF).
Com efeito, o dever do Poder Público em incentivar o lazer, como forma de promoção social, aplica-se ao apoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.
Outrossim, os estádios de futebol são importantes para a sociedade brasileira e precisam ser mais valorizados, divulgados e apoiados.
Afinal, os Estádios precisam de manutenção, melhorias e, por vezes, de reformas. Sendo que, para tanto, faz-se necessário gestão administrativa responsável e recursos financeiros.
Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural, social e econômico no Distrito Federal do Estádio Juscelino Kubitschek está alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais; e, ainda, visa ampliar a visibilidade dos estádios do DF.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:44:20 -
Requerimento - (5943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass e Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, sobre a concessão do auxílio por morte, nas modalidades de pecúnia e de oferta de bens de consumo, considerando os óbitos em consequência da Covid-19 no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal:
A) Quais unidades prestam acolhimento e atendimento às famílias que buscam o auxílio por morte? Como tem sido feito o atendimento: de forma presencial ou virtual? Em quanto tempo o auxílio tem sido deferido?
B) Quais são as Regiões Administrativas de maior incidência de solicitação dos auxílios por morte? Há alguma política pública para orientação das famílias dessas localidades, sobretudo em razão de medidas de prevenção?
C) Quais as Regiões Administrativas em que ocorreram os sepultamentos dos falecidos dessas famílias que buscam o auxílio?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
O auxílio por morte, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e estabelecido, no âmbito do Distrito Federal, pela Lei 5.165/13, garante a concessão de bens de consumo (urna funerária, velório sepultamento, transporte funerário, pagamento de taxas) e de pecúnia (repasse de R$415,00), podendo ser cumulativo.
Dado o número de mortes em consequência da COVID19 que temos no DF faz-se necessário receber informações sobre o acesso ao auxílio garantido por Lei das famílias que perdem seus entes e não conseguem arcar com as despesas de sepultamento.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 17:24:47
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 18:55:52 -
Indicação - (5946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos Produtores Rurais no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos Produtores Rurais no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir a inclusão dos Produtores Rurais no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19.
Pelo caráter de essencialidade, é indispensável assegurar que tais serviços sejam diariamente executados. No entanto, é inegável que essas pessoas ficam mais expostas ao vírus, seja devido a alta demanda de atendimento ou até mesmo na exposição e venda de seus produtos na CEASA, por exemplo, e em outros diversos estabelecimentos.
Esses produtores estão na linha de frente no enfrentamento ao vírus, arriscando, diariamente, suas vidas e de suas famílias diante do alto nível de contágio do coronavírus, tendo em vista que há contato direto com centenas de pessoas. O trabalho do homem do campo é essencial para a saúde da população por meio dos alimentos de qualidade produzidos.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar e saúde da população do Distrito Federal, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 27 de abril de 2021.
chico vigilante lula d silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 13:35:41 -
Despacho - 8 - SELEG - (5948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à CCJ para elaboração da Redação Final. Correções providenciadas.
Brasília-DF, 14 de abril de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 27/04/2021, às 10:50:19 -
Indicação - (5949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a Construção de um ParCão, na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e da Cidade Estrutural - RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional do SCIA/Estrutural, a Construção de um ParCão, na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e da Cidade Estrutural - RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Cidade Estrutural que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer para seus animais e solicitam que seja realizada a construção de um ParCão.
Ressalto a existência da Lei n. 6.829/2021, de minha autoria, que Institui o Programa “Um ParCão por Região”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma animais.
O ParCão nada mais é do que uma área cercada onde os donos podem deixar seus animais correrem, brincarem e socializarem com outros bichos. É um espaço planejado para as famílias curtirem seus pets. Dá para soltar o cachorro da guia e deixá-lo brincar à vontade, correr, pular e ter toda a diversão que ele merece.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:32:56 -
Indicação - (5950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional do Guará, a Construção de um ParCão no Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional do Guará, a Construção de um ParCão no Guará II, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Guará II que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer para seus animais e solicitam que seja realizada a construção de um ParCão.
Ressalto a existência da Lei n. 6.829/2021, de minha autoria, que Institui o Programa “Um ParCão por Região”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma animais.
O ParCão nada mais é do que uma área cercada onde os donos podem deixar seus animais correrem, brincarem e socializarem com outros bichos. É um espaço planejado para as famílias curtirem seus pets. Dá para soltar o cachorro da guia e deixá-lo brincar à vontade, correr, pular e ter toda a diversão que ele merece.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:33:13 -
Indicação - (5951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional de Águas Claras, a Construção de um ParCão, na Região Administrativa de Águas Claras RA-XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap e da Administração Regional de Águas Claras, a Construção de um ParCão, na Região Administrativa de Águas Claras RA-XX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Águas Claras que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer para seus animais e solicitam que seja realizada a construção de um ParCão.
Ressalto a existência da Lei n. 6.829/2021, de minha autoria, que Institui o Programa “Um ParCão por Região”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma animais.
O ParCão nada mais é do que uma área cercada onde os donos podem deixar seus animais correrem, brincarem e socializarem com outros bichos. É um espaço planejado para as famílias curtirem seus pets. Dá para soltar o cachorro da guia e deixá-lo brincar à vontade, correr, pular e ter toda a diversão que ele merece.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:33:29 -
Despacho - 1 - SELEG - (5952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Roosevelt Vilela
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 11:11:30 -
Indicação - (5953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, a reforma do ParCão existente no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, da Novacap, a reforma do ParCão existente no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos frequentadores do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer para seus animais e solicitam que seja realizada a reforma do ParCão.
Ressalto a existência da Lei n. 6.829/2021, de minha autoria, que Institui o Programa “Um ParCão por Região”, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma animais.
O ParCão nada mais é do que uma área cercada onde os donos podem deixar seus animais correrem, brincarem e socializarem com outros bichos. É um espaço planejado para as famílias curtirem seus pets. Dá para soltar o cachorro da guia e deixá-lo brincar à vontade, correr, pular e ter toda a diversão que ele merece.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:33:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (5954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Arlete Sampaio
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 11:18:13 -
Indicação - (5956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os funcionários de empresas de telecomunicação e internet no grupo prioritário para recebimento da vacinação contra a COVID- 19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os funcionários de empresas de telecomunicação e internet no grupo prioritário para recebimento da vacinação contra a COVID- 19.
JUSTIFICAÇÃO
O nosso gabinete parlamentar tem recebido inúmeras revindicações da classe, considerando que os funcionários de empresas de telecomunicação e internet merecem a clareza de sua importância na sociedade.
De acordo com o Ministério da Saúde, neste primeiro momento, será feito um escalonamento dos grupos prioritários para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultada a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
No entanto, clamo as autoridades que cumpra com as normas já estabelecidas pelas autoridades e que identifique o momento para que os profissionais procurarem os postos de vacinação, auxiliando na operacionalização da campanha, para que não haja mobilização de forma inoportuna, uma vez que já correm informações paralelas nas redes sociais.
Ademais, o Art. 196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:53:17 -
Indicação - (5957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realizem a Operação Tapa Buraco na Quadra 8, conjunto C do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realizem a Operação Tapa Buraco na Quadra 8, conjunto C do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:33:59 -
Indicação - (5958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realizem a Operação Tapa Buraco na Quadra 26 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realizem a Operação Tapa Buraco na Quadra 26 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:34:11 -
Folha de Votação - CEOF - (5959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Proc nº 48/2021
Homologa o Convênio ICMS 13, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela homologação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Agaciel Maia
R
X
José Gomes
P
X
Valdelino Barcelos
X
Júlia Lucy
Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Delegado Fernando Fernandes
Iolando Almeida
Daniel Donizet
Delmasso
Daniel Donizet
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, EM 18/05/2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 14:24:51
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 16:58:06
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2021, às 17:55:47 -
Despacho - 2 - CERIM - (5960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/05/2021 - 18 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 27 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 27/04/2021, às 13:21:53 -
Despacho - 4 - SELEG - (5963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 14:41:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (5965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA ARQUIVAR CONFORME ART. 138 DO RICLDF.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 14:45:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (5968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA ARQUIVAR CONFORME ART. 138 DO RICLDF.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 14:48:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (5970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA ARQUIVAR CONFORME ART. 138 DO RICLDF.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 14:50:05 -
Despacho - 1 - SELEG - (5972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA ARQUIVAR CONFORME ART. 138 DO RICLDF.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (5974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA ARQUIVAR CONFORME ART. 138 DO RICLDF.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 27/04/2021, às 14:52:44 -
Despacho - 3 - SELEG - (5976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA ARQUIVAR CONFORME ART. 138 DO RICLDF.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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